Senha de no mímino 8 caracteres, contendo uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um caracter especial.
Não use letras acentuadas.
Os caracteres especiais são: !@#%&*()_+-
Este Termo de uso apresenta as “Condições Gerais” aplicáveis ao uso dos serviços oferecidos pela PAYMENU como Sistema de Serviços Integrados.
Constitui também um contrato legalmente vinculante (“contrato”) entre a PAYMENU e o AFILIADO a partir da aceitação de todos os termos e condições nele presentes, regendo o uso pelo AFILIADO do Sistema de Serviços Integrados da Paymenu (“Software Paymenu”), o leitor de cartão ("Leitor de Cartão") e os serviços de processamento de pagamento (em conjunto, "Serviços"). Os Serviços incluem nosso website no seguinte endereço www.paymenu.com.br (“Website da Paymenu”), qualquer software, programas, documentação, ferramentas, serviços baseados na internet e quaisquer atualizações (incluindo manutenção de software, informações de serviços, conteúdo de ajuda, reparos de bugs ou lançamentos de manutenção) fornecidos ao AFILIADO pela PAYMENU. Leia atentamente os termos e condições do presente Contrato.1.1.1. Paymenu Tecnologia Ltda. é uma sociedade de responsabilidade limitada registrada no Brasil, sob o CNPJ 24.472.796/0001-43.
1.2.1. A PAYMENU tem o objetivo de estreitar o relacionamento entre estabelecimentos e clientes, através de fidelização de clientes, marketing digital, cartão presente, além de possuir o serviço de pagamentos que credencia pessoas físicas e/ou jurídicas que atuam no comércio eletrônico via internet ou por meio de leitores móveis que se acoplam a computadores, telefones celulares, tablets ou smartphones na aquisição de bens e/ou serviços; (doravante denominados “Afiliados”).
1.2.2. Em consideração à aceitação pelo AFILIADO dos termos e condições do presente Contrato e o pagamento das taxas (descrito no artigo 3 abaixo), a PAYMENU prestará ao AFILIADO os serviços que lhe possibilitarão aceitar pagamento nas lojas virtuais/e-commerce (crédito), e com cartão de crédito e/ou débito, utilizando leitores de cartão móveis, que necessitam de aparelhos celulares compatíveis ("Aparelhos Celulares") e leitores de cartão fixos, que necessitam de um computador com o software Paymenu instalado, além da possibilidade de aceitar pagamentos com cartão de crédito direto do celular do cliente através do aplicativo Paymenu.
1.2.3. Mais especificamente, de acordo com os termos do presente Contrato, a PAYMENU registrará os pagamentos recebidos na conta PAYMENU do AFILIADO e pagará as somas relevantes com depósito em uma conta bancária especificada pelo AFILIADO. Os pagamentos serão registrados no SISTEMA DE PAGAMENTO PAYMENU por meio do Leitor de Cartão ou pelo uso de outros ”softwares” e ferramentas da PAYMENU.
1.2.4. Ao prestar os Serviços ao AFILIADO, a PAYMENU atuará como um "facilitador de pagamento", processando pagamentos que o AFILIADO receber de seus clientes. Isso significa que a PAYMENU coletará, analisará e confiará nas informações geradas em relação a esses pagamentos. A PAYMENU não é um banco e não oferece serviços bancários.
1.2.5. Além dos serviços de pagamentos, a PAYMENU disponibilizará ao AFILIADO, através do Software Paymenu uma interface para cadastro de informativos e promoções, que serão divulgadas diretamente nos celulares dos clientes que tiverem o aplicativo Paymenu instalado.
1.2.6. A PAYMENU disponibilizará ao AFILIADO um sistema para fidelização dos clientes, através de descontos progressivos a cada compra feita no estabelecimento do AFILIADO. O AFILIADO terá à sua disposição algumas opções de perfis de Fidelização, e ficará a critério e total responsabilidade do AFILIADO a escolha do perfil que melhor se adequar ao seu estabelecimento.
1.2.7. A PAYMENU disponibilizará ao AFILIADO a possibilidade de comercializar cartões presentes e divulga-los para seus clientes. Os cartões presentes adquiridos pelos clientes só poderão ser utilizados para consumo no estabelecimento de cada AFILIADO.
1.2.8. A PAYMENU disponibilizará ao AFILIADO um sistema de cardápio online. O AFILIADO poderá cadastrar os seus itens de consumo e disponibilizar para que seus clientes efetuem os pedidos diretamente de seus smartphones, através do Aplicativo Paymenu.
1.2.9 A PAYMENU disponibilizará ao AFILIADO uma função de variação de preços dos itens do cardápio, de acordo com o consumo e a quantidade em estoque. O AFILIADO poderá optar por habilitar ou desabilitar essa função a qualquer momento através do Sistema Paymenu.
1.2.10 A PAYMENU disponibilizará ao AFILIADO através do Aplicativo Paymenu a possibilidade de habilitar um Bate-papo online para uso de seus clientes. O AFILIADO poderá optar por habilitar ou desabilitar essa função a qualquer momento através do Sistema Paymenu.
1.3.1. Embora a PAYMENU envide seus esforços para garantir que os Serviços estejam normalmente disponíveis por 24 horas, a PAYMENU não se responsabilizará se, por qualquer razão, os Serviços ficarem indisponíveis a qualquer momento ou por qualquer período. A prestação dos Serviços poderá ser suspendida temporariamente e sem notificação no caso de falha no sistema, manutenção ou reparo, ou por razões além do controle da PAYMENU.
1.3.2. A PAYMENU envidará seus esforços para notificar o AFILIADO com antecedência a respeito de quaisquer operações planejadas de manutenção ou reparo que possam resultar na suspensão dos Serviços.
1.3.3. A PAYMENU não pode se responsabilizar pela conectividade com a internet exigida para funcionamento do computador, celular ou tablet e o leitor.
1.4.1. A PAYMENU realizará o cadastro do AFILIADO e lhe enviará os dados para acessar o portal Paymenu por e-mail. O AFILIADO deverá acessar o website e realizar o primeiro login para dar aceite nos termos. Só após o aceite dos termos no primeiro login do AFILIADO é que o Sistema Paymenu ficará disponível para uso. Durante o processo de cadastramento, o AFILIADO precisará fornecer informações, incluindo, porém não se limitando ao seu nome, endereço, endereço de e-mail, número de telefone, detalhes da conta bancária e, quando necessário, o nome fantasia da empresa, razão social da empresa, CNPJ ou CPF, tipo/categoria do negócio, endereço completo do negócio, contrato social, nome completo e data de nascimento de todos os sócios.
1.4.2. O AFILIADO concorda que: (i) As informações que fornecer no processo de cadastramento serão precisas, completas e atualizadas; e (ii) Notificará a PAYMENU, imediatamente, a respeito de quaisquer alterações/atualizações dos dados cadastrados.
1.4.3. Caso qualquer informação fornecida no cadastramento seja imprecisa ou esteja incompleta, tal fato poderá atrasar ou interromper os Serviços prestados ao AFILIADO.
1.4.4. O cadastramento será realizado pela PAYMENU. O AFILIADO deverá fornecer um e-mail para cadastro, onde receberá em seguida uma senha aleatória. O AFILIADO deverá realizar o primeiro login no website do Paymenu e alterar a senha por uma pessoal e intransferível, sendo de sua responsabilidade garantir que estas informações sejam armazenadas de maneira segura. O AFILIADO concorda em manter tais informações da conta de tal modo a permanecerem inacessíveis a pessoas não autorizadas. As informações da conta são pessoais e não poderão ser transferidas ou utilizadas por ninguém, exceto pelo AFILIADO. O AFILIADO deverá alterar sua credencial de acesso ou comunicar a PAYMENU imediatamente caso suspeite de algum acesso não autorizado. A PAYMENU não se responsabiliza por eventuais consequências do mau uso da senha de acesso.
1.4.5. O AFILIADO não terá permissão para processar nenhuma transação até que a abertura de sua conta seja autorizada pela PAYMENU.1.5.1. Uma vez concluído o processo de cadastramento, a PAYMENU realizará um processo de verificação, de acordo com suas obrigações regulamentares de cumprimento das regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, e ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses. Enquanto tal processo de verificação não for concluído, o AFILIADO não poderá aceitar pagamentos.
1.5.2. A fim de ajudar a PAYMENU no processo de verificação, o AFILIADO poderá precisar fornecer informações complementares a seu respeito, a respeito de seus negócios e proprietários, incluindo, porém não se limitando, a comprovação de endereço ou de registro dos negócios (se aplicável). O AFILIADO concorda em fornecer à PAYMENU todas as referidas informações solicitadas e a fornecer tal assistência complementar, conforme necessário, a fim de que a PAYMENU possa verificar sua identidade.
1.5.3. A decisão de aceitar ou não que sua identidade tenha sido verificada adequadamente será a critério exclusivo da PAYMENU. A PAYMENU fornecerá uma notificação ao AFILIADO, a respeito da verificação ou não verificação de sua identidade. Caso verificada a identidade, o AFILIADO poderá utilizar todos os serviços do Sistema Paymenu.
1.5.4. O AFILIADO concorda que os pagamentos de cartões processados em sua conta PAYMENU serão liquidados pela PAYMENU (o que significa que as somas correspondentes são transferidas a sua conta bancária designada) de acordo com a frequência do plano escolhido pelo cliente.
1.6.1. A fim de utilizar os Serviços, o AFILIADO deve ter um Leitor de Cartão e um Aparelho Smartphone ou Tablete compatível. A PAYMENU não garante que os Serviços sejam compatíveis com o Aparelho Smartphone ou Tablete do AFILIADO.
1.6.2. O AFILIADO concorda que não tentará utilizar os Serviços em relação ao Aparelho Smartphone ou Tablete que tenha sido modificado contrariamente ao software do fabricante ou do prestador de serviços ou diretrizes de hardware, incluindo, porém não se limitando à desabilitação de hardware ou controles de software (de outra forma conhecidos como “jailbraking”).
1.6.3. A utilização por parte do AFILIADO dos Serviços também poderá estar sujeita aos termos e condições de seus contratos com terceiros, tais como sua operadora de celular. A PAYMENU não garante que os Serviços serão compatíveis aos termos e condições de tal terceiro.
1.6.4. Os Leitores de Cartão Chip e Senha fixos e/ou móveis permanecerão como propriedade da PAYMENU, o AFILIADO não adquirirá nenhum direito, incluindo, porém não se limitando, aos direitos de propriedade intelectual, do ou em relação ao Leitor de Cartão. O AFILIADO poderá utilizar o Leitor de Cartão apenas para fins de utilização dos Serviços. A PAYMENU poderá exigir que o AFILIADO devolva o Leitor de Cartão a qualquer momento.
1.6.5. O Leitor de Cartão Chip e Senha móvel, ao ser adquirido pelo AFILIADO, será de propriedade deste. O AFILIADO poderá utilizar o Leitor de Cartão apenas para fins de utilização dos Serviços da PAYMENU.
1.7.1. O AFILIADO poderá apenas utilizar os Serviços para aceitar os pagamentos, utilizando os cartões relacionados no website da PAYMENU (os "Cartões Aceitos da Paymenu"). A PAYMENU se reserva no direito de alterar a relação de Cartões Aceitos a qualquer momento. Os pagamentos com cartões não aceitos pela PAYMENU não serão validados.
1.8.1. O AFILIADO apenas poderá utilizar os serviços de acordo com as regras do cartão.
1.8.2. Quanto ao armazenamento dos dados de cartão pelo AFILIADO, importante denotar que não poderão ser armazenados de forma diversa para reutilização futura na PAYMENU, sendo possível a transação apenas através leitor da PAYMENU (cartões de crédito e débito), ou do aplicativo Paymenu (apenas cartões de crédito). Prática diferente a esta será totalmente reprimida, arcando o AFILIADO com as consequências isoladamente, culminando, portanto, com o descredenciamento.
1.9.1. Além do Limite Verificado de Transação do AFILIADO descrito no artigo 1.2 acima, o AFILIADO concorda que apenas utilizará os Serviços, de acordo com as seguintes limitações e restrições.
1.9.2. O AFILIADO apenas utilizará os Serviços, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.
1.9.3. O AFILIADO não utilizará os Serviços em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele constante no seu pedido de cadastro na PAYMENU, ainda que esses segmentos constem de seu objeto social, sem autorização prévia e por escrito da PAYMENU e tampouco a realizar atividades que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país.
1.9.4. O AFILIADO não atuará como um intermediário, agregador ou escritório de serviços ou de outra forma revender nossos Serviços em nome de qualquer terceiro.
1.9.5. A participação do AFILIADO no SISTEMA PAYMENU implica no cumprimento, por parte do AFILIADO, das regras e determinações das BANDEIRAS, que serão comunicadas pela PAYMENU ao AFILIADO, bem como autorização automática para que a PAYMENU, sempre que julgar necessário e inclusive através de participantes da INDÚSTRIA DE CARTÕES ou terceiros por ela credenciados: (i) verifique a regularidade da sua constituição, podendo para tanto solicitar documentos adicionais; (ii) avalie as suas instalações conferindo a regularidade das práticas de aceitação dos MEIOS DE PAGAMENTO, da sinalização existente, dos TERMINAIS e das TRANSAÇÕES.
1.9.6. A verificação de quaisquer documentos pela PAYMENU não confere ao AFILIADO qualquer atestado de regularidade para qualquer finalidade e tampouco prescinde a realização de verificações adicionais, caso a PAYMENU assim entender necessário.
1.10.1. O AFILIADO deve tomar todas as precauções razoáveis para manter em segurança e evitar a perda, roubo, apropriação indevida ou uso não autorizado de seu Leitor de Cartão e os detalhes de segurança da sua conta Paymenu (isso incluirá seu ID de usuário, senhas e outras informações de segurança).
1.10.2. Caso o Leitor de Cartão do AFILIADO ou quaisquer detalhes de segurança relativos à sua conta PAYMENU sejam perdidos ou roubados, ou caso o AFILIADO suspeite que alguém que não o próprio AFILIADO tenha usado ou tentado usá-las, o AFILIADO deve comunicar a PAYMENU imediatamente, enviando e-mail para contato@paymenu.com.br.
1.10.3. Caso os detalhes de segurança do AFILIADO tenham sido utilizados para acessar sua conta PAYMENU e a PAYMENU não tenha recebido nenhuma notificação da parte do AFILIADO, conforme descrito acima, a PAYMENU processará qualquer transação de pagamento recebida em tal conta, além de promover marketing de qualquer produto, fidelização de clientes, alteração de cardápio, valores de cartões presentes, entre outros.
1.10.4. O AFILIADO deve tomar todas as medidas razoáveis para garantir que o cartão de crédito apresentado ao AFILIADO para pagamento tenha sido emitido à pessoa que lhe apresentar tal cartão, por exemplo, comparando a assinatura no cartão com a assinatura feita na sua frente pela pessoa que estiver apresentando o cartão. Caso as duas assinaturas não sejam suficientemente iguais de modo que o AFILIADO tenha certeza de que foram feitas pela mesma pessoa, o AFILIADO não aceitará o cartão em questão para pagamento, exceto se a pessoa que estiver apresentando o cartão fornecer alguma outra prova de que é a pessoa a quem o cartão foi emitido.
2.1.1. O AFILIADO reconhece que a sua adesão ao SISTEMA PAYMENU implica na contratação da PAYMENU para administrar a liquidação, e também na contratação do EMISSOR do CARTÃO para que este realize a cobrança do valor da TRANSAÇÃO junto ao PORTADOR, devendo tal valor ser repassado ao AFILIADO no prazo acordado com a PAYMENU, desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com este CONTRATO, e depois de deduzidas as taxas e encargos aplicáveis.
2.1.2. A PAYMENU repassará o valor da TRANSAÇÃO ao AFILIADO, após as deduções aplicáveis, por meio de depósito no DOMICÍLIO BANCÁRIO definido na data da captura da TRANSAÇÃO a vista ou de cada parcela para a TRANSAÇÃO de crédito parcelada.
2.1.3. Efetuado o crédito do repasse no DOMICÍLIO BANCÁRIO do AFILIADO, estará comprovada, para todos os efeitos, a quitação das obrigações pecuniárias decorrentes da TRANSAÇÃO, ficando apenas sujeito a cancelamento e/ou estorno nas hipóteses previstas neste instrumento.
2.1.4. Se o AFILIADO não cumprir com todas as suas obrigações constantes do CONTRATO, ainda que a TRANSAÇÃO tenha recebido um CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO, o seu valor não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações: (i) se a TRANSAÇÃO for cancelada pelo AFILIADO ou pela PAYMENU a pedido do AFILIADO; (ii) se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo mas não se limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito ou devolução, não for solucionada entre AFILIADO e PORTADOR ou se o PORTADOR não reconhecer ou discordar da TRANSAÇÃO; (iii) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do AFILIADO; ou (iv) se o AFILIADO realizar TRANSAÇÃO suspeita ou irregular ou ainda atingir ou exceder o percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares de acordo com as escalas pré-definidas pela BANDEIRA.
2.1.5. Em caso de cancelamento e/ou estorno de compras on line (e-commerce), a PAYMENU cobrará apenas os valores de anti fraude e de gateway (encaminhamento da operação), ambos realizados por terceiros.
2.1.6. O acerto será efetuado através de ajuste a débito na AGENDA FINANCEIRA do AFILIADO, em até 12 (doze) meses da data da TRANSAÇÃO, e será comunicado por escrito ao AFILIADO. Em caso de débito decorrente de serviço não prestado, o acerto ou débito poderá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses. O AFILIADO deverá ter saldo suficiente em AGENDA FINANCEIRA para suportar o cancelamento da TRANSAÇÃO. O prazo acima não será aplicável se o AFILIADO estiver em situação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência, decretada ou requerida, podendo o débito ser realizado a qualquer momento. Em caso de insuficiência de fundos, a PAYMENU poderá utilizar todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira, devendo o AFILIADO ressarcir a PAYMENU por todos os custos e despesas decorrentes da cobrança. Os fundos serão transferidos à conta do AFILIADO, conforme descrito no artigo 1.2. O AFILIADO não terá acesso aos fundos antes da transferência programada a suas contas.
2.2.1. O risco do uso não autorizado ou ilegal por titulares de cartão recai sobre o AFILIADO.
2.3.1. As restituições serão permitidas apenas por meio da conta PAYMENU do AFILIADO quando: (i). For o valor total da transação que estiver sendo restituído (ex.: o AFILIADO não pode restituir valores parciais de transações); (ii). A restituição for iniciada dentro de 30 dias corridos a contar da data da transação relativa à restituição; (iii). O cartão utilizado pelo titular para realizar a transação ainda estiver válido; e (iv). Caso haja créditos suficientes na agenda financeira do AFILIADO.
2.3.2. Para processar uma restituição, o AFILIADO deve selecionar a respectiva transação a ser restituída em seu histórico de transação, que pode ser acessado pelo menu do histórico de vendas no website da PAYMENU. Após selecionar a transação em questão, o AFILIADO deve pressionar o botão de “Estornar transação” e/ou encaminhar a solicitação por e-mail para contato@paymenu.com.br com os detalhes da transação em questão. Este ato constituirá o consentimento por parte do AFILIADO, a respeito da transação que estiver sendo restituída. Um pedido de restituição será considerado como recebido pela PAYMENU no momento em que o AFILIADO pressionar o botão de restituição. O AFILIADO não poderá revogar um pedido de restituição após o mesmo ter sido recebido pela PAYMENU.
2.3.3. O valor da transação será creditado na fatura do portador do cartão dentro do prazo estabelecido pelo emissor do cartão.
2.4.1. As Regras de Esquema de Cartão permitem às emissoras de cartão recusar e anular uma transação quando não puderem comprovar que a transação está incorreta ou é inválida. Isso é feito por um processo conhecido como “chargeback”. Se a emissora de cartão provar que uma transação processada por meio da conta PAYMENU do AFILIADO está incorreta ou é inválida, o AFILIADO será responsável por restituir o valor da transação, exceto se tal fato for causado por um erro da parte da PAYMENU. A PAYMENU envidará seus esforços para ajudar o AFILIADO em casos de controvérsia a respeito de qualquer alegação de transação incorreta ou inválida identificada por parte de uma emissora de cartão.
2.4.2. Quando a PAYMENU tiver razões para acreditar que qualquer transação processada por meio da conta Paymenu do AFILIADO que gerou o chargeback tenha sido fraudulenta, poderá suspender a conta Paymenu do AFILIADO até o momento em que a situação tenha sido resolvida a contento da PAYMENU. A PAYMENU envidará seus esforços para fornecer ao AFILIADO uma notificação prévia de qualquer referida suspensão de sua conta PAYMENU.
2.4.3. A PAYMENU poderá não realizar o repasse, bem como estornar da CONTA PAYMENU do AFILIADO o montante equivalente às contestações por parte do EMISSOR ou do PORTADOR de uma transação efetuada pelo AFILIADO. A cobrança do valor de possíveis débitos referentes à CHARGEBACKS/CONTESTAÇÃO DE VENDA será efetuada diretamente da conta do AFILIADO, não cabendo qualquer responsabilidade à PAYMENU neste sentido.
2.4.4. Caso um AFILIADO tenha recebido um montante da sua respectiva venda e o CLIENTE COMPRADOR que efetuou a compra correspondente ao montante retirado pelo AFILIADO realize um cancelamento, reversão ou CHARGEBACK sobre o montante envolvido na operação depois do pagamento, esses valores serão descontados e debitados do saldo CONTA PAYMENU do AFILIADO (destinatário do montante). Nesta hipótese, o AFILIADO autoriza expressamente a PAYMENU a debitar de seu saldo PAYMENU o valor necessário para cobrir o cancelamento, a reversão ou CHARGEBACK, e se o mesmo não dispuser de saldo suficiente em sua CONTA PAYMENU, o AFILIADO autoriza a PAYMENU a debitá-los de qualquer outro ingresso futuro de recursos ou de créditos em sua CONTA PAYMENU.
2.4.5. Caso o AFILIADO não realize o pagamento correspondente ao CHARGEBACK, cancelamento ou reversão, ou não tenha crédito em sua CONTA PAYMENU, a PAYMENU poderá: (i) Aplicar multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do pagamento, além dos juros de mora legalmente exigíveis, bem como da atualização monetária calculada pelo IPCA, do IBGE; (ii) Debitar os valores devidos pelo AFILIADO, diretamente de seu, em qualquer futura movimentação na sua CONTA PAYMENU; (iii) Refletir a conduta de inadimplência do AFILIADO em seus controles e sistemas; (iv) Encaminhar o débito do AFILIADO a agências de cobrança externas, contratadas pela PAYMENU, para que efetuem negociação do pagamento ou mesmo cobrá-la judicialmente; e (v) Comunicar a inadimplência do AFILIADO aos órgãos e entidades de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
2.4.6. Se a PAYMENU, por algum motivo, suspeitar de alguma transação, reserva-se no direito de segurar estes fundos até, no máximo, 6 (seis) meses da data da transação.
2.4.7. Obrigação de preservação de documentos: o AFILIADO deve manter em seus arquivos, e sob sua responsabilidade, os documentos que comprovem a entrega dos bens comercializados. Os documentos que comprovam a prestação dos serviços prestados pelo AFILIADO também devem ser mantidos em arquivo e sob a responsabilidade do AFILIADO. Os documentos deverão ser mantidos arquivados pelo AFILIADO pelo prazo de 1 (hum) ano a contar da venda do produto ou prestação do serviço, conforme o caso. O prazo aqui mencionado é aquele necessário para a comprovação da entrega de um bem ou da realização de um serviço caso a venda efetuada seja contestada pelo CLIENTE COMPRADOR.
2.4.8. A documentação mencionada acima tem o propósito de comprovar a entrega do bem ou serviço pelo AFILIADO e impugnar a devolução do valor pleiteado pelo COMPRADOR. Entretanto, ainda que referida documentação seja entregue, o AFILIADO declara que está ciente e concorda que o valor relativo ao CHARGEBACK, cancelamento ou reversão pelo CLIENTE COMPRADOR pode ser debitado da CONTA PAYMENU do AFILIADO em razão das regras impostas pelas CREDENCIADORAS/ADQUIRENTES e pelas BANDEIRAS e BANCOS EMISSORES, que, por sua vez, podem não aceitar tais documentos como sendo válidos ou suficientes para a comprovação necessária.
2.4.9. O AFILIADO declara que está ciente e concorda que qualquer resultado decorrente da falta de entrega do produto e/ou da falha na prestação dos serviços pelo AFILIADO, será responsabilidade exclusiva do AFILIADO, não podendo ser transferida tal responsabilidade à PAYMENU.
2.4.10. O AFILIADO não poderá impedir eventual análise de CHARGEBACK mediante o encerramento de sua CONTA PAYMENU. Caso o AFILIADO venha a encerrar sua CONTA enquanto a PAYMENU estiver conduzindo uma análise de CHARGEBACK, a PAYMENU poderá reter os recursos financeiros do AFILIADO, para proteger a PAYMENU ou terceiros, do risco de cancelamentos, CHARGEBACKS, DISPUTAS, RECLAMAÇÕES, tarifas, multas, penalidades e outras obrigações, nos termos previstos no CONTRATO. O AFILIADO continuará responsável por todas as obrigações relacionadas à sua CONTA PAYMENU, mesmo após seu o encerramento.
2.4.11. Caso ocorra um débito na CONTA PAYMENU de um AFILIADO, em decorrência de uma reversão, cancelamento ou CHARGEBACK, o AFILIADO poderá responder perante Paymenu pelo valor envolvido, bem como por qualquer outro custo ou gasto aplicável efetuado pela PAYMENU para a solução de eventual DISPUTA entre o AFILIADO e o CLIENTE COMPRADOR. A PAYMENU poderá adotar as medidas extrajudiciais ou judiciais em face do AFILIADO, para obter o reembolso dos gastos efetuados.
2.4.12. A conta do AFILIADO e o presente Contrato poderão ser rescindidos pela PAYMENU uma vez evidenciada a inatividade da conta. O AFILIADO receberá uma notificação da PAYMENU com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a respeito de sua intenção em encerrar a conta do AFILIADO e rescindir o presente Contrato. O AFILIADO não poderá acessar os detalhes de sua conta após seu encerramento.
2.5.1. Caso o AFILIADO deseje negociar seus recebíveis, poderá fazê-lo através do Sistema Paymenu, que disponibiliza para visualização do AFILIADO o total disponível para antecipação, e possibilita ao AFILIADO realizar a operação conforme disponibilidade e respectivas condições aplicáveis. Fica estabelecido que toda e qualquer contratação de ACORDO OPERACIONAL, bem como toda e qualquer negociação, antecipação ou cessão (independente da forma comercial ou jurídica a ser adotada) em relação a recebíveis de quaisquer MEIOS DE PAGAMENTOS já existentes ou futuros que implicarem em ações a serem tomadas pela PAYMENU e/ou gerarem ônus, riscos, impactos sistêmicos ou operacionais para a PAYMENU, ficam sujeitos à sua anuência.
2.5.2. A PAYMENU disponibilizará ao AFILIADO a possibilidade de antecipação de até 90% do total disponível dos recebíveis, sendo que 10% ficam reservados por segurança para possíveis casos de estorno e/ou Chargeback.
2.5.3. Caso a PAYMENU, após anuência da negociação de recebíveis, por qualquer motivo, suspeite de alguma transação, poderá reter o fluxo até o máximo de 30 (trinta) dias úteis. Período este que deverá ser utilizado para confirmação de dados e validação das informações.
2.6.1. A PAYMENU compensará as transações com cartão de crédito ou débito depois de deduzidas a comissão, taxas e encargos aplicáveis. O valor transferido ao AFILIADO será o volume bruto da transação exceto as taxas.
2.6.2. Independentemente do período em que ficarem depositados, os recursos mantidos na CONTA PAYMENU não serão atualizados monetariamente, bem como não haverá incidência de juros ou qualquer índice de remuneração.
2.7.1. A PAYMENU deve fornecer ao AFILIADO um extrato mensal contendo, quando relevante, as seguintes informações: (i) uma referência que lhe permita identificar as transações de pagamento efetuadas no mês em questão e, quando apropriado, seguindo a regulamentação da indústria de cartões, informações transferidas juntamente com a transação de pagamento; (ii) o valor das transações de pagamento em reais (que é a moeda corrente em que a conta de pagamento PAYMENU do AFILIADO será creditada) realizadas no mês em questão; (iii) a data de valor do crédito.
3.1. Em decorrência da afiliação e dos serviços prestados pela PAYMENU ao AFILIADO, o AFILIADO concorda em pagar uma TAXA DE TRANSAÇÃO que remunera os serviços prestados pela INDÚSTRIA DE CARTÕES e a PAYMENU.
3.2. O valor da TAXA DE TRANSAÇÃO será abatido automaticamente do valor bruto da TRANSAÇÃO e poderá ser diferente em função do tipo de TRANSAÇÃO, tipo de MEIO DE PAGAMENTO, segmento de atuação do AFILIADO, e/ou forma de captura de dados.
3.3. O AFILIADO será responsável também pelo pagamento dos seguintes encargos, conforme os valores em vigor quando do fato gerador e conforme venham a ser exigidos pela PAYMENU: (i) Valor de aquisição do leitor: preço a ser pago pela compra do leitor Paymenu. (ii) Valor de aluguel do leitor: preço a ser pago pelo uso mensal do Leitor Paymenu. (iii) Taxa de Antecipação: taxa cobrada para a antecipação de recebíveis para o AFILIADO. (iv) Taxa de Liquidação: taxa devida pela liquidação dos valores das TRANSAÇÕES no DOMICÍLIO BANCÁRIO do AFILIADO. Essa taxa incide sobre cada liquidação realizada no DOMICÍLIO BANCÁRIO do AFILIADO. (v) Taxa de Serviço: taxa devida ao parceiro da PAYMENU pela prestação de serviço.
3.4. A PAYMENU se reserva o direito de alterar as Taxas e encargos aplicados ao AFILIADO. O AFILIADO será notificado a respeito de tais alterações com antecedência mínima de 30 dias da data em que as alterações entrarão em vigor. O AFILIADO deverá aceitar as alterações antes de processar quaisquer transações futuras. Caso não queira aceitar qualquer alteração às taxas, o AFILIADO terá o direito de rescindir o presente Contrato. O uso continuado dos Serviços pelo AFILIADO após a notificação das alterações será considerado como uma confirmação de sua aceitação das alterações nas taxas.
4.1. A PAYMENU disponibilizará ao AFILIADO um Programa de Fidelidade, para que seja utilizado junto aos clientes de seu estabelecimento. O AFILIADO terá à sua disposição algumas opções de perfis de Fidelização de clientes, que se dão através de descontos progressivos a cada compra feita no estabelecimento do AFILIADO.
4.2. É de total responsabilidade e critério do AFILIADO a escolha do perfil de Fidelização que melhor se adequar ao seu estabelecimento.
4.3. O AFILIADO deverá definir um período máximo de validade para o acumulo de saldo por parte de seus clientes. O saldo acumulado pelo cliente expirará após o prazo definido pelo AFILIADO através do software Paymenu.
4.4. Em caso de alteração de quaisquer configurações no programa fidelidade realizadas pelo AFILIADO, os clientes que possuírem pontos acumulados em programas ainda ativos ficam sob condições da configuração anterior, até que o prazo de validade expire.
4.5. As configurações dos perfis de Fidelização estarão disponíveis dentro da página web Paymenu, podendo ser configurados pelo AFILIADO diretamente no painel de utilização do Sistema.
5.1. A PAYMENU disponibilizará ao AFILIADO, através do Software Paymenu uma interface para comercialização de Cartões Presente em valores definidos pelo AFILIADO.
5.2. O AFILIADO pode cadastrar o valor máximo dos Cartões Presentes e disponibilizar a comercialização para seus clientes através do Software Paymenu. Os clientes que adquirirem esses cartões terão sua utilização restrita ao estabelecimento do AFILIADO que comercializou o cartão. Os clientes vão visualizar a opção do cartão presente, no aplicativo do Paymenu, disponível para Android e sistema IOS.
5.3. A PAYMENU se garante no direito de cobrar taxas específicas a esse tipo de serviço, tendo em vista a disponibilização de uma ferramenta para atrair novos clientes aos estabelecimentos do AFILIADO.
6.1. A PAYMENU disponibilizará ao AFILIADO, através do Software Paymenu uma interface para cadastro de informativos e promoções, que serão divulgadas diretamente nos celulares dos clientes que tiverem o aplicativo Paymenu instalado.
6.2. O AFILIADO pode enviar mensagens instantâneas (push) para seus clientes promovendo promoções ou descontos. Essas mensagens são enviadas para usuários que desejam receber as notificações do estabelecimento do AFILIADO, ou região na qual o estabelecimento estiver localizado.
6.3. A PAYMENU disponibilizará ao AFILIADO um relatório informando a quantidade de clientes que receberam e/ou visualizaram as mensagens.
7.1. A PAYMENU disponibilizará ao AFILIADO, a possibilidade de cessão por meio de comodato, dos modelos de Leitores de Cartão disponíveis para interface com celulares e computadores do AFILIADO.
7.2. Os equipamentos cedidos em comodato têm por finalidade exclusiva o atendimentos aos AFILIADOS com contratos firmados com a PAYMENU.
7.3 Constituem obrigações do AFILIADO: (i). Guardar e conservar o Leitor de Cartões, usá-lo de acordo com suas finalidades, sob pena de responder por perdas e danos, procurando não desgastá-lo ou desvalorizá-lo, evitando qualquer procedimento que possa inferir negligência ou desídia. Portanto, não poderá transferir o Leitor de Cartões, nem emprestá-lo, sob pena de responder perante a PAYMENU pelos danos causados ao objeto por terceiro a quem o tenha confiado; (ii). Preparar e manter sob suas expensas, local apropriado para a instalação e operação do Leitor de Cartões, prestando todos os serviços necessários para seu funcionamento e limpeza; (iii). Realizar às suas expensas a manutenção ou reparo do Leitor de Cartões se constatado utilização em desconformidade com o respectivo manual de operação; (iv). Utilizar o Leitor de Cartões em conformidade com as instruções de uso contidas no manual de operação que acompanha o mesmo, bem como com as normas técnicas e médicas aplicáveis relacionadas com o uso do equipamento em questão; (v). Impedir que o Leitor de Cartões seja transferido do local onde for instalado, salvo por expresso consentimento da PAYMENU; (vi). Não efetuar alterações e/ou modificações no EQUIPAMENTO, sejam relativas a adição, remoção ou substituição de peças ou quaisquer outras modificações sem o prévio e expresso consentimento da PAYMENU; (vii). Eximir a PAYMENU de quaisquer responsabilidades por todas as reivindicações no que tange a danos pessoais e/ou patrimoniais causados a terceiros devido à operação do Leitor de Cartões em desacordo com seu manual de operação; (viii). Restituir o Leitor de Cartões ao término da vigência do presente instrumento, sob a pena de reembolso do mesmo através de valor médio de mercado após 30 (trinta) dias da solicitação formal da PAYMENU. (ix). Qualquer defeito apresentado no sistema / equipamento deve ser comunicado diretamente PAYMENU, para que ela providencie a solução do problema.
7.4. Constituem obrigações da PAYMENU: (i). Entregar os equipamentos nos locais indicados pelo AFILIADO, deixando-os em perfeitas condições de uso e funcionamento; (ii). Manter os equipamentos e serviços objeto deste CONTRATO em perfeitas condições de funcionamento, sem quaisquer ônus adicionais para o AFILIADO, ressalvando-se que, em caso de manutenção decorrente de má utilização pelo AFILIADO, o mesmo arcará com os respectivos custos/despesas; (iii). Prestar os serviços técnicos, de manutenção e reparos do EQUIPAMENTO, após solicitação do AFILIADO, substituindo o equipamento por outro de modelo igual ou superior caso seja necessário e sob a decorrência do uso normal, sem qualquer ônus para o AFILIADO. Estes serviços serão prestados exclusivamente no Território Nacional e somente por técnicos homologados da PAYMENU de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h salvo feriados. Caso o AFILIADO mediante pedido formal, solicite que esses serviços sejam prestados fora desse horário, às despesas com esse atendimento, tido como extraordinário, correrão por conta do AFILIADO. (iv). Para a abertura de chamadas e suporte técnico o AFILIADO deverá acionar a PAYMENU através do email: suporte@paymenu.com.br . Os custos de transporte e de frete serão arcados pela PAYMENU, ressalvando-se que, em caso de manutenção decorrente de má utilização pelo AFILIADO, o mesmo arcará com os respectivos custos.
7.5.1. A PAYMENU disponibilizará o próprio Leitor de Cartões como interface para pagamento através de um cartão de crédito/débito válido do AFILIADO.
7.5.2. O AFILIADO deverá efetuar o pagamento dentro do vencimento estabelecido e cadastrado no Software Paymenu.
7.5.3. Em caso de atraso por mais de 2 meses do vencimento, a PAYMENU cobrará 30% do valor mensal e bloqueará o Sistema para utilização do AFILIADO até que o pagamento seja efetuado.
8.1. O presente Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito até que seja rescindido pelo AFILIADO ou pela PAYMENU, de acordo com os artigos abaixo.
8.2.1. A PAYMENU se reserva o direito de suspender imediata e indefinidamente a prestação dos Serviços ao AFILIADO e a bloquear o acesso a sua conta PAYMENU sem aviso prévio, caso acredite razoavelmente que o AFILIADO: (i) tenha nos fornecido informações falsas, imprecisas, incompletas ou enganosas; (ii) tenha violado os termos do presente Contrato; (iii) imponha à PAYMENU um risco de crédito ou de fraude inaceitável; (iv) esteja fazendo uso dos Serviços em violação da lei ou regulamento aplicável das Regras da INDÚSTRIA DE CARTÕES; (v) esteja envolvido em condutas fraudulentas ou ilegais.
8.2.2. A PAYMENU envidará seus esforços para notificar o AFILIADO com antecedência a respeito de sua intenção em suspender os Serviços e apresentará as razões para tanto.
8.3.1. O AFILIADO tem o direito de rescindir o presente Contrato, sem nenhum motivo, dentro de 14 dias a contar da data após receber da PAYMENU, por correspondência, uma cópia do presente Contrato, de acordo com o disposto no artigo 12.7. O AFILIADO deve formalizar a intenção de rescindir o contrato com a PAYMENU através do e-mail (contato@paymenu.com.br). O AFILIADO poderá rescindir o presente Contrato a qualquer momento, encerrando sua conta PAYMENU, mediante notificação com antecedência de 15 dias.
8.3.2. O AFILIADO terá até 30 dias da data de solicitação do cancelamento para realizar a devolução do Leitor de Cartão. Caso contrário a PAYMENU emitirá um boleto ao AFILIADO para ressarcimento do valor do equipamento não devolvido.
8.4.1. A PAYMENU poderá rescindir o presente Contrato a qualquer momento por meio de uma notificação por escrito com antecedência mínima de 30 dias de tal rescisão.
8.4.2. O AFILIADO terá até 30 dias da data de solicitação do cancelamento para realizar a devolução do Leitor de Cartão. Caso contrário a PAYMENU emitirá um boleto ao AFILIADO para ressarcimento do valor do equipamento não devolvido.
8.5.1. Todas as transações realizadas na conta Paymenu do AFILIADO, de acordo com o presente Contrato e aplicáveis às Regras da INDÚSTRIA DE CARTÕES anteriores à data de rescisão do presente Contrato serão processadas pela PAYMENU.
8.5.2. A rescisão do presente Contrato não afetará nenhum direito ou obrigação que poderão ser acumulados antes da rescisão ou término deste instrumento. As obrigações de quaisquer das partes estabelecidas no presente Contrato com a intenção de permanecerem após a rescisão continuarão em pleno vigor e efeito, não obstante a rescisão.
9.1. Cada uma das partes se obriga, sob pena de indenização por perdas e danos e aplicação de multa, a manter em absoluto sigilo e confidencialidade, usando somente para os fins deste CONTRATO, todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência sobre as TRANSAÇÕES, PORTADORES, dados de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO e condições comerciais deste CONTRATO, sem prejuízo das obrigações de revelação ou dos reportes exigidos em lei ou por ordem judicial. Neste ato, o AFILIADO expressamente autoriza que a PAYMENU preste às autoridades competentes como, por exemplo, Banco Central do Brasil, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Polícia Federal etc., todas as informações que forem solicitadas com relação ao AFILIADO e operações por ele executadas sob este CONTRATO, bem como informações a entidades que se destinem a controlar garantias que envolvam recebíveis.
9.2. Salvo se disposto de forma diversa neste CONTRATO ou em lei, cada uma das partes se compromete a manter, conservar e guardar todas as informações, equipamentos e materiais que lhe sejam entregues ou a que tenha acesso da outra parte em decorrência do presente CONTRATO, em local absolutamente seguro e com acesso permitido somente a pessoas autorizadas, que também se obriguem a mantê-los em sigilo, nos termos aqui previstos.
9.3. O AFILIADO obriga-se a cumprir todos os requerimentos de segurança da informação definidos pela PAYMENU, pela BANDEIRA e/ou pelo PCI COUNCIL, conforme versão mais atualizada disponível. Nesse sentido, o AFILIADO deverá armazenar somente aqueles dados de TRANSAÇÕES, de PORTADORES e de CARTÕES que venham a ser autorizados pelo SISTEMA PAYMENU. Essa obrigação de sigilo se manterá válida inclusive quando do término por qualquer motivo do CONTRATO. A não observância dos requerimentos mencionados nesta sujeitará o AFILIADO ao pagamento de indenização compatível com os prejuízos incorridos pela PAYMENU e às sanções e pagamento das multas específicas previstas nas normas e regulamento operacional da BANDEIRA, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às partes e aos terceiros prejudicados.
9.4. As obrigações de segurança de dados dispostas neste parágrafo e definidas pelo PCI COUNCIL e/ou outros programas de segurança estabelecidos pelas BANDEIRAS e/ou pela PAYMENU se estendem aos prestadores de serviço e terceiros contratados pelo AFILIADO ou colaboradores do AFILIADO. O AFILIADO obriga-se, quando solicitado, a executar por meios próprios ou a permitir a condução de auditorias pelo AFILIADO ou terceiro por ela indicado, para fins de revisão dos procedimentos de segurança do AFILIADO e prestadores de serviços, terceiros contratados e colaboradores.
9.5.1. O AFILIADO tem o direito de solicitar uma cópia das informações detidas pela PAYMENU sobre o AFILIADO (da qual a PAYMENU poderá cobrar uma taxa de administração) e corrigir qualquer informação imprecisa sobre o AFILIADO.
9.5.2. O AFILIADO também tem o direito de solicitar que a PAYMENU não processe seus dados pessoais para fins de marketing.
9.6.1. Ao aceitar os termos e condições do presente Contrato, o AFILIADO consente com a coleta, armazenamento e processamento de seus dados pessoais pela PAYMENU, de acordo com as disposições deste artigo 8.
10.1. Exceto se expressamente estabelecido no presente Contrato, o AFILIADO não tem nenhum direito, título ou participação em ou em relação aos Direitos de Propriedade Intelectual subsistentes nos Serviços. Para fins do presente Contrato, “Direitos de Propriedade Intelectual” significam todas as invenções (sejam patenteadas ou não), direitos de design, direitos de bancos de dados, direitos autorais, direitos morais, direitos de topografia de semicondutor, marcas registradas e de serviço, logotipos, razão social e nomes comerciais, em cada caso, goodwill inerente a eles, todos os direitos de propriedade intelectual, know-how, e quaisquer direitos ou formas de proteção de natureza similar e com efeito equivalente ou similar a quaisquer deles que subsistirem em qualquer lugar do mundo.
10.2. Considerando essas taxas a pagar pelo AFILIADO pelos Serviços, a PAYMENU concede ao AFILIADO uma licença pessoal, não exclusiva, revogável e intransferível ao acesso eletrônico uso dos Serviços exclusivamente para fins de aceitação e recebimento de pagamentos e utilização da Ferramenta de divulgação e Programa de Fidelidade, cardápios on line de acordo com os termos e condições do presente Contrato.
10.3. O AFILIADO não poderá: (i) ceder, sublicenciar, copiar ou distribuir os Serviços; ou (ii) permitir que terceiros utilizem os Serviços.
10.4. Exceto se permitido por lei o AFILIADO não poderá adaptar, fazer engenharia reversa, decompilar, desmontar, modificar, adaptar ou corrigir erros nos Serviços.
11.1.1. O AFILIADO declara e garante à PAYMENU que: (i) tem no mínimo 18 anos de idade; (ii) é residente no Brasil; e (iii) possui o direito legal e plenos poderes e autoridade para celebrar o presente Contrato e cumprir suas obrigações nos seus termos.
11.2.1. Os Serviços são fornecidos “com todos os direitos” e “conforme disponível".
11.2.2. Na máxima extensão permitida por lei, todos os termos, condições e garantias, exceto os expressamente dispostos no presente Contrato, são excluídos. Caso qualquer legislação implícita no presente Contrato em qualquer termo, condição ou garantia que não possa ser excluída legalmente, então tal termo, condição ou garantia serão incluídos no presente Contrato na medida em que exigido pela legislação relevante, porém a responsabilidade da PAYMENU a respeito de qualquer violação deste instrumento será limitada na máxima extensão permitida por lei (se houver).
12.1.1. Quando o AFILIADO for o receptor dos fundos: a PAYMENU é responsável perante o AFILIADO a corrigir a transmissão das ordens de pagamento ao prestador de serviços de pagamento do cliente do AFILIADO (ex.: a emissora de cartão do cliente do AFILIADO).
12.1.2. Se a PAYMENU falhar em transmitir uma ordem de pagamento corretamente, essa fará a retransmissão imediata de tal ordem de pagamento. Caso o AFILIADO solicite informações relacionadas à transação de pagamento, então a PAYMENU envidará seus esforços para rastrear a transação e notificará o cliente em questão a respeito do resultado. Quando relevante, a PAYMENU será responsável perante o AFILIADO por quaisquer encargos pelos quais o AFILIADO for responsável ou por qualquer juro que o AFILIADO deva pagar como consequência da falha ou da execução incorreta do pagamento. A PAYMENU não se responsabiliza, nos termos deste artigo, caso sua falha em transmitir corretamente uma ordem de pagamento tenha se dado devido a circunstâncias inevitáveis, anormais ou imprevisíveis além de seu controle, ou devido à exigência de lei ou regulamento aplicável.
12.1.3. Quando o AFILIADO for o depositante dos fundos: (i). Caso alguém mais utilize os detalhes de segurança do Leitor de Cartão e/ou da conta PAYMENU para efetuar transações não autorizadas a partir da conta do AFILIADO (por exemplo, realizar restituições não autorizadas aos titulares de cartões), então o AFILIADO pagará uma taxa máxima de por quaisquer prejuízos anteriores a notificação por parte do AFILIADO à PAYMENU, de acordo com o artigo 1.2.7 (As Obrigações de Segurança do AFILIADO). Contudo, caso o AFILIADO tenha atuado de maneira fraudulenta ou com intenção de ou negligência intencional ou falha no cumprimento de suas obrigações de segurança nos termos deste artigo 1.2.7, então o AFILIADO será responsável por todos os prejuízos incorridos, a respeito das transações de pagamento não autorizadas. (ii). Em circunstâncias em que a PAYMENU tenha realizado uma transação de pagamento não autorizada que não se enquadre no parágrafo anterior (por exemplo, quando a PAYMENU tiver restituído um titular de cartão sem o consentimento do AFILIADO), o AFILIADO deve notificar a PAYMENU imediatamente, e a qualquer momento no máximo 03 meses após a data do débito. Considerando que não há nenhuma prova de que o AFILIADO tenha de fato autorizado a transação do pagamento, a PAYMENU restituirá o valor da transação de pagamento não autorizada ao AFILIADO. (iii). Caso o AFILIADO tenha iniciado uma ordem de pagamento (por exemplo, caso o AFILIADO tenha feito uma ordem de pagamento para uma restituição a ser paga), a PAYMENU será responsável perante o AFILIADO pela execução correta da transação de pagamento, exceto se a PAYMENU puder comprovar que a prestadora de serviços de pagamento do titular do cartão (por exemplo, a emissora do cartão) tenha recebido a transação de pagamento. Em circunstâncias em que a PAYMENU for responsável a PAYMENU, sem atraso, restituirá o AFILIADO o valor da transação de pagamento não realizada ou com defeito. (iv). Exceto nas circunstâncias descritas acima, na máxima extensão permitida por lei, a PAYMENU não se responsabilizará perante o AFILIADO, em contrato, ato ilícito (incluindo, sem limitação, negligência) ou de outra forma nos termos ou em relação ao presente Contrato por nenhum (a): (a) perdas ou danos econômico (incluindo sem limitação perda de receitas, lucros, contratos, negócios ou economias antecipadas); ou (b) perda de reputação; ou (c) perdas ou danos consequenciais, indiretos ou específicos.
12.2.1. O AFILIADO concorda que indenizará a PAYMENU contra quaisquer perdas, danos, custos e despesas incorridos por ou imputados contra a PAYMENU em relação a qualquer reivindicação de terceiros decorrente ou em relação ao uso pelo AFILIADO dos Serviços, exceto se em conformidade com os termos e condições do presente Contrato.
12.2.2. Em caso de quaisquer processos judiciais em desfavor da PAYMENU em relação ao negócio e de culpa do AFILIADO, a PAYMENU indenizará e o AFILIADO terá que restituir em todos os gastos, inclusive com advogados.
13.1.2. O layout, a forma e a redação do(s) website(s) ou telas pelos quais o AFILIADO acessa sua conta PAYMENU, e as próprias telas das contas PAYMENU estão sujeitos a alterações pela PAYMENU a qualquer momento. A PAYMENU poderá realizar tais alterações sem nenhuma notificação prévia ao AFILIADO.
14.1.1. A PAYMENU se reserva o direito de alterar os termos e condições do presente Contrato a qualquer momento. O AFILIADO deverá aceitar as alterações antes de processar quaisquer transações futuras. Caso não queira aceitar qualquer alteração nos termos, o AFILIADO terá o direito de rescindir o presente Contrato. O uso continuado dos Serviços pelo AFILIADO após a notificação das alterações será considerado como uma confirmação de sua aceitação das alterações nos termos e condições.
14.1.2. O layout, a forma e a redação do(s) website(s) ou telas pelos quais o AFILIADO acessa sua conta PAYMENU, e as próprias telas das contas PAYMENU estão sujeitos a alterações pela PAYMENU a qualquer momento. A PAYMENU poderá realizar tais alterações sem nenhuma notificação prévia ao AFILIADO.
14.2.1. Caso qualquer disposição do presente Contrato seja inexequível de qualquer forma, tal fato não afetará a validade dos demais termos de forma alguma. A PAYMENU poderá ocasionalmente permitir ao AFILIADO um tempo extra para o cumprimento de suas obrigações ou decidir não exercer alguns de seus direitos. Entretanto, a PAYMENU pode ainda insistir na aplicação restrita do presente Contrato posteriormente.
14.3.1. As declarações, notificações, divulgações e outras comunicações a serem fornecidos pela PAYMENU ao AFILIADO nos termos do presente Contrato (incluindo quaisquer alterações nos termos e condições do presente Contrato) serão feitas por escrito, por e-mail ou eletronicamente por meio da conta PAYMENU do AFILIADO. O AFILIADO concorda que tais referidas comunicações serão consideradas fornecidas ao AFILIADO por escrito.
14.3.2. O AFILIADO deve manter um endereço postal válido e uma conta de e-mail durante a vigência do presente Contrato. O AFILIADO deve informar a PAYMENU imediatamente em caso de alteração do endereço ou outra informação de contato fornecida a PAYMENU pelo AFIILIADO. A PAYMENU não se responsabilizará por nenhuma falha por parte do AFILIADO ao receber um comunicado enviado pela PAYMENU ao endereço do AFILIADO ou outra informação de contato fornecida pelo AFILIADO.
14.4.1. O presente Contrato é escrito e disponibilizado apenas em Português e o AFILIADO concorda que todas as comunicações entre o AFILIADO e a PAYMENU serão feitas em Português.
14.5.1. O AFILIADO não poderá ceder, novar ou de outra forma transferir nenhum de seus direitos ou obrigações nos termos do presente Contrato a nenhuma pessoa sem o consentimento prévio e por escrito da PAYMENU.
14.5.2. O AFILIADO concorda que a PAYMENU poderá ceder, novar ou de outra forma transferir todos e quaisquer de seus direitos e obrigações nos termos do presente Contrato a outra empresa a qualquer momento, sem nenhuma necessidade de consentimento prévio e por escrito ao AFILIADO.
14.6.1. O presente Contrato constitui o acordo integral entre as partes e ultrapassa e substitui todas as minutas, contratos, acordos ou entendimentos anteriores entre as partes, sejam por escrito ou verbalmente, relacionados ao objeto deste instrumento.
14.6.2. Cada uma das partes concorda que, ao celebrar o presente Contrato, as partes não confiaram e não lhe caberão nenhum recurso a respeito de qualquer declaração ou garantia (seja feita inocente ou negligentemente) que não estejam estabelecidas no presente Contrato.
14.6.3. Nenhuma disposição neste artigo 13.7 limitará ou excluirá qualquer responsabilidade por fraude ou declaração enganosa fraudulenta.
14.6.4. Ao celebrar o presente Contrato, a PAYMENU enviará uma cópia do Contrato do AFILIADO com a PAYMENU para o endereço de e-mail cadastrado do AFILIADO. A PAYMENU não notificará o AFILIADO a respeito das alterações propostas no presente Contrato por e-mail.
14.6.5. A versão mais recente do presente Contrato pode ser visualizada no website da PAYMENU.
14.7.1. As partes, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente instrumento.